O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Publicação: DJE nº 116/ 18.12.2006/ Pág. 01Referências:Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Embargos Infringentes ns.2006.031168-8, 2006.020481-9, 2006.003153-9, 2006.022802-2, 2006.022614-5,2006.009511-7, 2006.012181-4, 2006.011438-3, 2006.001321-8, 2006.029185-0,2006.010663-0, 2006.022807-7, 2006.022209-9, 2006.024161-1, 2006.012693-1,2006.011166-2, 2006.010671-9, 2006.024165-9, 2006.030585-0, 2006.011630-1,2006.023677-5, 2006.031830-7, 2006.009513-1, 2006.034582-3, 2006.024265-1,2006.034934-0. Florianópolis, oito de novembro de dois mil e seis.Presidente: Des. Francisco Oliveira Filho
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